Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Receita Corrente Líquida - Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF) - 2006
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida:
40% da União;
50% dos Estados;
50% da União;
50% dos Municípios;
40% dos Estados.
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