Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Receita Corrente Líquida - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
O Município de Xiririca do Sertão é um pequeno Município nordestino, de menos de 2.000 habitantes, cuja economia é baseada fundamentalmente na atividade agropecuária. A legislação municipal não institui o tributo cuja competência está prevista no art. 156, III, qual seja, imposto sobre serviços de qualquer natureza, por falta de estrutura administrativa e interesse econômico na arrecadação do tributo. Nesse contexto, à luz da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar:
O Município de Xiririca do Sertão infringiu os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, quais sejam, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
O Município de Xiririca do Sertão não terá o recebimento de transferências voluntárias de outras unidades da Federação.
Os preceitos sancionatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos às receitas públicas apenas se aplicam a Municípios com mais de 5.000 habitantes, em observância ao princípio constitucional da isonomia e do equilíbrio do Pacto Federativo.
O exercício da competência tributária, de acordo com a Constituição Federal de 1988, é privativa, indelegável, indelegável, não caducável, irrenunciável, inalterável e facultativa, não se aplicando a Lei de Responsabilidade Fiscal ao caso em tela.
O Município não será alcançado pelos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal se sua atividade primordial for a agropecuária.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...