Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Acerca das Leis Complementares n.os 101/2000 e 105/2001, que tratam, respectivamente, das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e do sigilo das operações de instituições financeiras, assinale a opção correta.
Ao final de um bimestre, se verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário, todos os poderes e o Ministério Público promoverão, nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (LDO), sendo certo, na hipótese de descumprimento de tal prazo por parte dos demais poderes, que o Poder Executivo fica autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela LDO.
Só se considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada exclusivamente de lei que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a um exercício.
O servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo fiscal responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, que resta caracterizada independentemente de o servidor ter agido de acordo com orientação oficial.
Independem de prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições.
Os membros do Ministério Público, no uso de suas prerrogativas institucionais, não estão autorizados a requisitar documentos fiscais e bancários sigilosos diretamente ao fisco e às instituições financeiras, sob pena de violação aos direitos e garantias constitucionais da intimidade da vida privada dos cidadãos.
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