Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
A Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em cada período de apuração, determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público que NÃO poderão exceder
40,9% para a União e 49% para Estados e Municípios da receita orçamentária.
50% para a União e 54% para Estados e Municípios da receita corrente líquida.
50% para a União e 54% para Estados e Municípios da receita orçamentária.
50% para a União e 60% para Estados e Municípios da receita corrente líquida.
60% para a União e 50% para Estados e Municípios da receita corrente líquida.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...