Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação Universa (FUNIVERSA) - 2010
Em relação à consolidação nacional das contas públicas, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa incorreta.
A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o Conselho de Gestão Fiscal.
O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, incluindo por meio eletrônico de acesso público.
Os municípios encaminharão seus demonstrativos contábeis ao Poder Executivo da União, com cópia para o Poder Executivo do respectivo estado, até trinta de abril.
O descumprimento dos prazos previstos nesse artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Estados encaminharão suas contas até trinta de abril ao Poder Executivo da União.
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