Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), os titulares de poderes e órgãos públicos expressamente identificados, deverão emitir Relatório de Gestão Fiscal:
ao final do exercício financeiro
sempre que houver interesse previamente declarado.
ao final do semestre seguinte ao do exercício que se encerra.
ao final do bimestre seguinte ao do exercício que se encerra.
ao final de cada quadrimestre.
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