Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada pelo Presidente da República em maio de 2000, estabelece, entre outras disposições, que:
o superávit primário do setor público consolidado não pode exceder a 4,25% do PIB a cada ano fiscal;
a União e os Estados ficam obrigados a cumprir todas as disposições da Lei, tendo os Municípios tratamento diferenciado;
em caso de não cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, o ente ficará sujeito à limitação de empenho e movimentação financeira, exceto no que tange a despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder a 50% de sua receita corrente líquida;
o Banco Central não poderá comprar direta e livremente títulos emitidos pelos Estados e Municípios, mas apenas os emitidos pela União.
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