Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) implantou um sistema de gestão fiscal, fundado na transparência e na responsabilidade. Assim, pode-se afirmar que:
A Lei de Responsabilidade Fiscal não contém disposições penais, mas apresenta comandos impositivos de responsabilidade e sanções institucionais e estruturais, como as previstas nos artigos 11, 23, § 3º, 40,§ 9º e 51,§ 2º.
Esta lei introduziu no Brasil, pela primeira vez, a responsabilidade civil do mau gestor fiscal que poderá, agora, responder pessoalmente com seus bens para reparar danos sofridos pela administração pública.
O Código de Gestão Fiscal, como também é conhecida a Lei de Responsabilidade Fiscal, só inovou em termos de responsabilidade penal dos agentes gestores, pois ampliou as hipóteses de tipos penais no Código Penal, no Decreto-Lei 201/67 (Crimes de Prefeitos e Vereadores) e na Lei nº 1079/50 (Crimes de Responsabilidade).
A responsabilidade do gestor público, seja no âmbito penal,seja na esfera administrativa, dependerá de prévia constatação do ilícito pelo Tribunal de Contas, nos termos do artigo 71, inc. II da Constituição Federal.
A legitimidade ativa para o ingresso de ações civis indenizatórias por ilícitos do gestor público é dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, uma vez que se trata de lesão a bem jurídico trans-individual, cuja tutela constitui atribuição destes agentes públicos.
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