Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
A Lei Complementar no 101/2000 estabelece que cabe ao Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio do Tribunal de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizar o cumprimento das normas da referida Lei. Sobre este assunto, considere:
I. Atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
II. Limites e condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar.
III. Destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar no 101/2000.
IV. Definição da escolha da modalidade de licitação para bens e serviços comuns, tendo em vista a escolha da proposta mais vantajosa para a administração.
V. Definição da metodologia adotada pelo ente público para determinação dos custos dos serviços públicos prestados ao contribuinte.
A ênfase da fiscalização pelo Poder Legislativo está no que se afirma APENAS em
I, II e III.
I, II e IV.
II, III e IV.
III, IV e V.
I, II e V.
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