Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Transparência, Controle e Fiscalização - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Com relação à responsabilidade na gestão fiscal, julgue os itens de 138 a 150.
Sempre que um ente da Federação conceder crédito à pessoa física ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não devem ser superiores aos definidos em lei, ainda que o custo de captação ultrapasse os percentuais pactuados.
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