O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições, instituiu, nesse estado, por meio da deliberação no 09/97, o regime de Progressão Continuada, entendido como
necessidade de avaliação das competências, com fundamento nos conteúdos mínimos e obrigatórios, dispostos nas diretrizes nacionais.
aprovação automática de todas as crianças, independentemente das conquistas realizadas, ao final de cada ciclo do Ensino Fundamental.
controle da matrícula referenciada nos resultados da aprendizagem por série e disciplina, de modo a evitar que alunos reprovados mudem de escola.
manutenção dos requisitos previstos para a modalidade Aceleração, conforme a idade do aluno e sua série de destino, resguardada sua vontade.
garantia de avaliação da aprendizagem, que deve ser objeto de recuperação contínua e paralela, a partir dos resultados parciais ou finais.
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