A Coordenadora da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas forneceu, diante da Resolução SE no 93/2009, instruções relativas às competências e atribuições dos docentes responsáveis pela recuperação. Estipula, assim, que o docente responsável pela recuperação paralela deve, rotineiramente,
favorecer a permanência do aluno nessas atividades, de modo que ele obtenha uma maior atenção do professor nas aulas da classe regular.
realizar uma avaliação diagnóstica dos alunos encaminhados para recuperação, detalhando as dificuldades apontadas pelo professor da classe.
evidenciar as formas de acompanhamento, pela equipe gestora, do trabalho desenvolvido pelos professores ao longo do semestre.
fazer uso do horário das aulas de recuperação para contemplar, no caso de escolas com até 15 (quinze) classes, o mínimo de três dias por semana.
estipular a metodologia e materiais didáticos e tecnológicos a serem utilizados nas aulas regulares, articulando-as às aulas de recuperação.
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