As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Resolução CEB/CNE nº 2, de 7/4/98) indicam que, na definição de suas propostas pedagógicas, as escolas devem:
contar com a participação de todos os profissionais da educação na sua elaboração e execução e com a participação da comunidade local em conselhos escolares.
explicitar o reconhecimento da identidade pessoal de alunos e outros profissionais e da identidade de cada unidade escolar e de seus respectivos sistemas de ensino.
assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aulas estabelecidas e velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente.
articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola e informando aos pais e responsáveis sobre a execução da proposta.
organizar-se na forma de ciclos, com base na idade, na competência e em outros critérios, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...