Sobre a forma e a estrutura de um requerimento, a única marca oficialmente reconhecida é:
- A. o começo do documento deve apresentar o vocativo e título completo da autoridade a quem se destina;
- B. no corpo do texto não deve aparecer o nome do requerente ou qualquer outro dado de identificação;
- C. a identificação do requerente deve limitar-se à sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- D. o texto do requerimento deve, obrigatoriamente, conter estratégias de convencimento da autoridade a que se destina, em linguagem erudita;
- E. o fecho do documento não deve mostrar a assinatura do requerente, já que o documento não pode ser personalizado.