Vigilância Sanitária / Política de Saúde / Serviço Único de Saúde - SUS / Gestão em Saúde - Políticas de Saúde - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2008
A Lei do Planejamento Familiar nº. 9.263, de 12 de janeiro de 1996, em seu artigo 1º, conceitua planejamento familiar como sendo:
um conjunto de ações de regulação da fecundidade pelo homem.
um conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação do número de filhos unicamente pela mulher.
um conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos à mulher de aumento da prole, com distribuição de contraceptivos pelos serviços de saúde.
um conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos somente à mulher, uma vez que saúde é direito do Estado e dever de todos.
um conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole.
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