A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, no Art 12º, estabelece que as escolas têm a incumbência de "elaborar e executar sua proposta pedagógica". Para que essa proposta vise à construção de uma "felicidadania", segundo a concepção de Rios (2002), faz-se necessário:
coletivizar a participação, considerando limites e possibilidades do contexto escolar e comunitário, definindo princípios norteadores e metas, designando tarefas e avaliando continuamente.
reunir os projetos individuais dos docentes num somatório, de modo a formar um único grande projeto coletivo, que ganhará organicidade durante sua implementação e execução.
oferecer cursos com a temática da cidadania, visando à formação permanente dos educadores e à participação efetiva da comunidade, o que resultará na elaboração da proposta.
desenvolver a autonomia dos profissionais da educação, no sentido de que tenham a liberdade de traçar projetos segundo suas vivências, e que sejam postos em comum numa só proposta.
moldar as competências dos educadores a partir de uma proposta elaborada pela equipe gestora, que busque rumo, ação intencional e compromisso coletivo.
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