Vigilância Sanitária / Política de Saúde / Serviço Único de Saúde - Geral - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2008
Segundo o art. 3º, incisos I a III, da Lei nº. 10.507/2002, para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde (ACS) é necessário o atendimento dos seguintes requisitos:
1. residir na área da comunidade em que irá atuar.
2. ter concluído com aproveitamento o curso básico para a formação de ACS.
3. ter experiência em visita domiciliar.
4. ter concluído o ensino fundamental:
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