Para atender ao artigo 12 da LDB (Lei no 9.394/96) , que incumbe a instituição de elaborar e executar sua proposta pedagógica, o gestor, tomando como norte os princípios da gestão democrática, tem o papel de
coordenar os diferentes atores da equipe escolar, buscando superar conflitos e garantir a convergência dos interesses dos vários segmentos.
ouvir as equipes técnica e docente da escola e redigir um documento que contemple a pluralidade de posições nela existentes.
selecionar adequadamente um profissional externo à instituição que possa de forma mais isenta elaborar e implementar uma proposta pedagógica.
informar-se com o órgão central sobre os encaminhamentos e regimentos comuns à rede em que a escola está inserida.
realizar uma eleição na qual a maioria escolha representantes que se responsabilizem pela elaboração da proposta a ser implementada por todos.
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