Marçal e Souza (2001), em material do Progestão, destacam que a autonomia construída no âmbito das escolas diz respeito à
garantia legal da soberania da instituição, por meio da qual a gestão toma as decisões necessárias para o bom funcionamento da escola.
implementação de um projeto pedagógico compartilhado, pelo qual a equipe escolar responde pelas ações e resultados da prática educativa.
determinação legal expressa pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que todas as escolas brasileiras devem acatar.
atuação individualizada e responsável de cada funcionário da escola, que, ao ser efetivado, está ciente de suas obrigações.
necessidade da gestão escolar garantir o atendimento das demandas dos alunos e suas famílias.
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