As Diretrizes Curriculares Nacionais, dispostas na Resolução CNE/CP no 1, de 15/05/2006, para o curso de pedagogia, são do interesse do Técnico em Assuntos Educacionais, em função da natureza pedagógica de sua atuação. Para a formação do licenciando dessa área, é(são) central(is):
I–o conhecimento da escola como organização complexa que tem a função de promover a educação para e na cidadania;
II–o conhecimento do sistema universitário, incluindo os cursos de pós-graduação stricto sensu, como espaço de elaboração e divulgação de saber científico;
III–a pesquisa, a análise e a aplicação dos resultados de investigações de interesse da área educacional;
IV–a participação na gestão de processos educativos e na organização e funcionamento de sistemas e instituições de ensino.
É(São) aspecto(s) central(ais) na formação do licenciando de pedagogia o(s) item(ns)
I, apenas.
II e III, apenas.
II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, II, III e IV.
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