Língua Portuguesa - Fonologia - - 0000
Instrução: As questões de 47 a 50 referem-se ao texto que segue.
Nossas instituições sociais quanto nossa cultura material deixaram-se alagar de influência ameríndia, como mais tarde da africana, da qual se contaminaria o próprio direito: não diretamente, é certo, mas sutil e indiretamente. Nossa "benignidade jurídica", já a interpretou Clóvis Beviláqua como reflexo da influência africana. Certa suavidade brasileira na punição do crime de furto talvez reflita particular contemporização do europeu com o ameríndio, quase insensível à noção desse crime em virtude do regime comunista ou meio comunista de sua vida e economia.
A) B) (FREYRE, Gilberto. Casa Grande & Senzala . Rio de Janeiro, José Olympio, 1946, p.223)
A seguir são propostas transformações relativas à passagem Nossa "benignidade jurídica", já a interpretou Clóvis Beviláqua como reflexo da influência africana (l.3).
I - Clóvis Beviláqua já interpretou nossa "benignidade jurídica" como reflexo da influência africana.
II - Já nossa "benignidade jurídica" foi interpretada por Clóvis Beviláqua como reflexo da influência africana.
III - Nossa %u2018benignidade jurídica%u2019 foi interpretada já por Clóvis Beviláqua como reflexo da influência africana.
Quais mantêm o significado equivalente ao da frase original?
Apenas I.
Apenas II.
Apenas I e II.
Apenas I e III.
I, II e III.
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