Questão número 652165

Instrução: As questões de 47 a 50 referem-se ao texto que segue.

               Nossas instituições sociais quanto nossa cultura material deixaram-se alagar de influência ameríndia, como mais tarde da africana, da qual se contaminaria o próprio direito: não diretamente, é certo, mas sutil e indiretamente. Nossa "benignidade jurídica", já a interpretou Clóvis Beviláqua como reflexo da influência africana. Certa suavidade brasileira na punição do crime de furto talvez reflita particular contemporização do europeu com o ameríndio, quase insensível à noção desse crime em virtude do regime comunista ou meio comunista de sua vida e economia.

 A) B) (FREYRE, Gilberto. Casa Grande & Senzala . Rio de Janeiro, José Olympio, 1946, p.223)

A seguir são propostas transformações relativas à passagem Nossa "benignidade jurídica", já a interpretou Clóvis Beviláqua como reflexo da influência africana (l.3).

I - Clóvis Beviláqua já interpretou nossa "benignidade jurídica" como reflexo da influência africana.

II - Já nossa "benignidade jurídica" foi interpretada por Clóvis Beviláqua como reflexo da influência africana.

III - Nossa %u2018benignidade jurídica%u2019 foi interpretada já por Clóvis Beviláqua como reflexo da influência africana.

Quais mantêm o significado equivalente ao da frase original?

  • A.

    Apenas I.

  • B.

    Apenas II.

  • C.

    Apenas I e II.

  • D.

    Apenas I e III.

  • E.

    I, II e III.

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