Legislação Federal - Lei nº 9.019/1995 - Dispõe sobre a aplicação dos direitos previstos no Acordo Antidumping e no Acordo de Subsídios e Direitos Compensatórios, e dá outras providências. - MOVENS Instituto - 2010
A Lei n.º 9.019/1995, regulamentada pelo Decreto n.º 1.751/1996, dispõe sobre a aplicação de direitos compensatórios com o objetivo de compensar subsídio concedido, pelo governo do país exportador, direta ou indiretamente, à fabricação, à produção, à exportação ou ao transporte de qualquer produto, cuja exportação ao Brasil cause dano à indústria doméstica. Quanto às medidas compensatórias relativas à prática de subsídios, assinale a opção correta.
Assim como ocorre em relação às medidas antidumping, não basta provar que existem os subsídios. É necessário demonstrar o nexo causal entre as importações do produto subsidiado e o dano à indústria doméstica.
Cabe única e exclusivamente à Confederação Nacional da Indústria (CNI) enviar petição à Secex solicitando ampla investigação e fornecer as informações necessárias.
Se a reclamação for pertinente, serão aplicados direitos compensatórios na importação do produto. Além disso, a importação de um produto poderá estar sujeita, simultaneamente, à aplicação de direito compensatório e de direito antidumping.
Os direitos compensatórios somente permanecerão em vigor enquanto perdurar a necessidade de neutralizar o subsídio causador de dano e serão extintos no máximo em cinco anos, sem possibilidade de prorrogação.
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