Acerca da contabilidade de EFPPs, segundo a Portaria MPAS n.º 4.858/1998, julgue os itens seguintes.
No caso de entidades não-patrocinadas por órgãos públicos federais, apurando-se superávit técnico, constituir-se-á provisão de contingência, até o limite de 50% das reservas matemáticas. O excesso, se houver, será contabilizado como reserva para ajuste do plano.
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