Com relação à contabilidade de EFPPs, segundo a Portaria MPAS n.o 4.858/1998, julgue os itens a seguir.
Serão contabilizados como gastos no programa de investimentos as comissões, as corretagens, as taxas e os tributos diretamente incidentes sobre as aplicações, ágio de títulos de renda fixa, condomínio e demais taxas referentes a imóvel para renda, quando não locados.
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