Ao dispor sobre as finanças públicas, a Constituição NÃO impede que lei autorize
- A. o Banco Central a conceder empréstimos ao Tesouro Nacional, bem como comprar e vender títulos por este emitidos.
- B. o depósito das disponibilidades de caixa da União em mais de uma instituição financeira oficial, como medida protetiva dos recursos públicos federais contra ameaças de iliquidez ou insolvência.
- C. os Estados e os Municípios a promover o depósito da remuneração de seus servidores públicos em instituição financeira privada.
- D. o Banco Central a conceder empréstimos a instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, bem como a empresas dos ramos securitário, previdenciário e de fornecimento de energia.
- E. o Tesouro Nacional e a Casa da Moeda a exercer a competência da União para emitir moeda.