As LINHAS componentes de uma rede de transporte público devem ser planejadas a partir das características dos usuários da sua área de influência específica. De acordo com a abrangência administrativo institucional relacionada com o poder concedente, as linhas podem ser classificadas como descrito a seguir, exceto pelo que se lê na alternativa:
- A. Suburbanas, quando interligam dois ou mais municípios conurbados. Além deste fato, existe normalmente no Brasil, uma jurisdição especifica para os meios de transporte que tem o eu sistema viário próprio como e o caso das ferrovias de subúrbios e trens metropolitanos cuja jurisdição é federal ou estadual. Outros pontos da área urbana (bairros ou setores).
- B. Radiais Envolventes, são aquelas com características de abrangência entre áreas conturbadas e áreas comuns, tendo como premissa a inserção de corredores de ônibus e tráfego segregado.
- C. Circulares, são as linhas que tem um itinerário perimetral a uma região (área central, por exemplo) percorrendo-o num único sentido e com apenas um ponto terminal (e de controle operacional), atendendo a função de captação/distribuição principalmente para os deslocamentos em áreas densas (centro) ou rarefeitas (novos loteamentos).
- D. Diametrais (ou Transversais), são aquelas que interligam dois bairros passando ou tangenciando a área central.