Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
O governador e o vice-governador do DF agendaram viagem internacional por um período de vinte dias com o objetivo de viabilizar troca de experiências relativas a sistemas de educação. Nessa situação, para se ausentarem do DF pelo referido período, o governador e o vice-governador deverão obter autorização da Câmara Legislativa do DF (CLDF), a quem compete privativamente autorizar esse afastamento.
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