De acordo com o Código de Ética Médica, em relação às Perícias Médicas
- A. cabe ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações uma vez que conhece com mais detalhes a história clínica do paciente.
- B. é vedado ao médico assinar laudos periciais, auditorias ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame.
- C. quando na função de perito ou auditor, o médico não poderá, em hipótese alguma, autorizar, vetar, bem como modificar procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos.
- D. quando em função de auditoria, assistente técnico ou perito, o médico poderá intervir nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado.
- E. quando investido do cargo de perito, o médico poderá realizar exames médicos-periciais de corpo de delito em seres humanos no interior de prédios ou de dependências de delegacias de polícia, unidades militares, casas de detenção e presídios.