Legislação Federal - Novo Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1.931/2009 - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2016
Após mais de vinte anos de revisão e dois anos de consulta pública, entrou em vigor o novo Código de Ética Médica, o sexto reconhecido do Brasil. No que diz respeito à auditoria e perícia médica, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) É vedado ao médico assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal quando não tenha realizado pessoalmente o exame.
( ) É vedado ao médico ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa em que atue ou tenha atuado.
( ) É vedado ao médico receber remuneração ou gratificação por valores vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na função de perito ou de auditor.
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