Em relação ao Código de Ética Médica na parte referente a Documentos Médicos, é VEDADO ao médico
- A. deixar de liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa.
- B. fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta.
- C. atestar óbito de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios de morte violenta.
- D. permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional, quando sob sua responsabilidade.
- E. deixar de negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, e lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como fornecer explicações necessárias à sua compreensão, mesmo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.