A. Deixar de utilizar a terapêutica correta, quando seu uso estiver liberado no País.
B. Deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança de honorários por meio judicial ou extrajudicial.
C. Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal.
D. Revelar informações confidenciais obtidas através do exame médico de trabalhadores, exceto quando solicitado pelo empregador.
E. Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente.