Legislação Federal - Lei nº 9.613/1998 - Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COA - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
No que diz respeito aos crimes previstos na legislação penal extravagante, julgue os itens subsequentes. O crime de lavagem de capitais, consoante entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, divide-se em três etapas independentes: colocação (placement), dissimulação (layering) e integração (integration), não se exigindo, para a consumação do delito, a ocorrência dessas três fases.
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