Legislação Federal - Lei nº 10.520/2002 - Institui, no Âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, Modalidade de Licitação Denominada Pregão, para Aquisição de Bens e Serviços Comuns - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2017
A respeito das disposições contidas na Lei nº 10.520/2002, que instituiu a modalidade licitatória denominada pregão, na fase externa, para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de:
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