Legislação Federal - Lei nº 10.520/2002 - Institui, no Âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, Modalidade de Licitação Denominada Pregão, para Aquisição de Bens e Serviços Comuns - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Nos termos do Artigo 1o da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, o Pregão é:
Um procedimento de habilitação
Um registro de preços
Uma capacitação para pregoeiro.
Uma modalidade de licitação.
Um sistema de marcação de preços para aquisições na administração pública.
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