Legislação Federal - Lei nº 11.638/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
O artigo 189 da Lei no 6.404/1976 com as alterações das Leis nos 11.638/2007 e 11.941/2009, determina que do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, o(s)
imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro
dividendos das ações preferenciais
dividendos obrigatórios
prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda
prejuízos acumulados e os dividendos obrigatórios
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