Questão número 653268

De acordo com o art. 199 da Lei 11.638, o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá:

  • A.

    ultrapassar a metade do capital social;

  • B.

    ultrapassar a metade do capital a integralizar;

  • C.

    ser inferior ao capital a integralizar;

  • D.

    ser superior ao total de reservas de lucros;

  • E.

    ultrapassar o montante do capital social;

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