Legislação Federal - Lei nº 11.638/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras - Dom Cintra Fundação - 2012
De acordo com o art. 195-A da Lei 11.638, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos. Nesse sentido, é válido afirmar que:
esta parcela poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório;
este montante pode ser abatido das provisões para devedores duvidosos;
este montante pode ser incluído nas reservas gerais;
este valor vai reduzir o lucro do período seguinte;
esta parcela não poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...