Legislação Federal - Lei nº 11.638/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2010
Segundo determinação da Comissão de Valores Mobiliários CVM, no ajuste a valor presente do ativo e do passivo de longo prazo de que trata a Lei n. 11.638/2007, as empresas devem obedecer aos seguintes procedimentos, exceto.
as notas explicativas deverão detalhar as premissas e fundamentos que justificaram as taxas de desconto adotadas pela Administração.
as reversões dos ajustes a valor presente dos ativos e passivos monetários qualificáveis devem ser apropriadas como receitas ou despesas financeiras.
as premissas e fundamentos que justificarem as estimativas contábeis relativas ao cálculo dos ajustes a valor presente, inclusive as taxas de desconto, serão objeto de avaliação quanto à razoabilidade e pertinência pelos auditores independentes.
A quantificação do ajuste a valor presente deverá ser realizada em base exponencial pro rata die, a partir da origem de cada transação, sendo os seus efeitos apropriados nas contas a que se vinculam.
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