Legislação Federal - Lei nº 11.638/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
A conta Ajustes de Avaliação Patrimonial foi introduzida na contabilidade brasileira através da Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007. As declarações abaixo atendem plenamente ao conceito da conta ajuste de avaliação patrimonial, EXCETO:
Como regra geral, os valores registrados nessa conta deverão ser transferidos para o resultado do exercício à medida que os ativos e passivos que lhes deram origem forem sendo realizados.
Exemplo de valores a serem registrados nessa conta são as variações de preço de mercado dos instrumentos financeiros, quando destinados à venda futura.
Essa conta não corresponde a uma conta de reserva, uma vez que seus valores não transitam pelo resultado.
Destina-se a receber as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação a valor justo, enquanto não computadas no resultado do exercício, obedecendo ao regime de competência.
Por tratar-se de uma conta que registra as contrapartidas de receitas e despesas decorrentes das variações de preço de ativos e passivos da entidade, seu saldo, ao final do período, deve ser encerrado contra a conta de resultado.
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