Legislação Federal - Lei nº 11.638/2007 - Altera e revoga dispositivos da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Em relação às novas normas brasileiras de contabilidade, introduzidas pelas Leis no 11.638/2007 e no 11.941/2009, está correto afirmar:
O Ativo Permanente permanece na estrutura do Balanço Patrimonial, mas como subgrupo do Ativo Não Circulante.
Com a proibição da constituição de Reservas de Reavaliação pela Lei no 11.638/2007, as entidades que tivessem saldo dessas reservas foram obrigadas a estorná-las, tendo como contrapartida a conta Lucros e Prejuízos Acumulados.
A conta de Lucros e Prejuízos Acumulados não pode ter saldo credor nas sociedades por ações.
Foi criado o grupo Ativo Intangível, para onde devem ser transferidos todos os saldos das contas do extinto Ativo Diferido, cujos valores não poderão ser amortizados.
O grupo de Resultado de Exercícios Futuros foi extinto e o saldo de suas contas foi transferido para o Patrimônio Líquido em conta específica de Reservas de Lucros a Realizar.
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