Legislação Federal - Lei nº 8.036/90 - Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. - FGTS - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2010
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS, terá em sua composição, dentre outros membros,
um representante da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá.
Ministro de Estado das Cidades, que ocupará a vicepresidência do Conselho.
três representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
dois representantes dos trabalhadores, indicados pela Força Sindical.
três representantes dos trabalhadores, indicados pela Central Única dos Trabalhadores CUT.
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