Legislação Federal - Lei nº 8.036/90 - Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. - FGTS - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
Paulo é trabalhador empregado da empresa W. Ele foi despedido por justa causa, o que veio a ser confirmado em decorrência de decisão da Justiça do Trabalho em seu desfavor. Posteriormente, desiludido, Paulo veio a sofrer doença cardíaca e, em seguida, faleceu.
Diante das normas aplicáveis ao FGTS, opagamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS devem ser pagos à esposa ou, na sua ausência, aos filhos, mesmo havendo dependentes habilitados na Previdência Social.
levantamento dos valores pertinentes ao FGTS deveriam ser levantados na despedida com justa causa ou sem justa causa.
levantamento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS é possível na situação de haver despedida indireta ou de culpa recíproca.
empregado, caso tenha reconhecido o direito à aposentadoria e tenha sido a mesma concedida, permanecendo no emprego, não poderá levantar as verbas do FGTS.
trabalhador, mesmo em estado terminal e portando doença grave, não pode levantar a verba depositada no FGTS.
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