Legislação Federal - Lei nº 8.036/90 - Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. - FGTS - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
Sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço − FGTS, cabe aos empregadores depositarem em contas vinculadas dos empregados o valor correspondente a 8% da remuneração do mês anterior, incluídas as comissões, as prestações in natura, o 13o salário,
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