De acordo com a legislação vigente no país, quem tem direito ao FGTS?
- A. Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram termo de compromisso de estágio a partir de 05/01/1987.
- B. Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes desta data a opção do FGTS era facultativa. Também tem direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros, (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).
- C. Tem direito ao FGTS somente os trabalhadores rurais temporários, os avulsos, os safreiros, (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita).
- D. Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 01/01/1980. Antes desta data não existia o FGTS.