Legislação Federal - Lei nº 8.072/1990 - Dispõe Sobre os Crimes Hediondos, nos Termos do art. 5º, Inciso XLIII, da Constituição Federal, e Determina Outras Providências. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2010
De acordo com a Lei 8.072/90, assinale a alternativa que não apresenta um crime considerado hediondo.
latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o) e envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal (art. 270).
epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o); homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V) e extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o).
latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o); e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V).
latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B; e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V).
latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o); falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V).
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