Legislação Federal - Lei nº 8.072/1990 - Dispõe Sobre os Crimes Hediondos, nos Termos do art. 5º, Inciso XLIII, da Constituição Federal, e Determina Outras Providências. - Fundação Getúlio Vargas (FGV) - 2009
Com relação aos crimes hediondos, assinale a afirmativa incorreta.
Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto.
A progressão de regime, no caso dos condenados por crimes hediondos, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
São crimes hediondos, dentre outros, o latrocínio (art. 157, § 3o, in fine), a extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o) e crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889/56.
A pena por crime hediondo será cumprida inicialmente em regime fechado.
Os crimes hediondos são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória.
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