Legislação Federal - Lei nº 8.072/1990 - Dispõe Sobre os Crimes Hediondos, nos Termos do art. 5º, Inciso XLIII, da Constituição Federal, e Determina Outras Providências. - - 0000
A respeito dos crimes hediondos, julgue o item que se segue. O crime de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima é hediondo quando praticado contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo de até terceiro grau, de agente da Polícia Rodoviária Federal e integrante do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, em razão dessa condição.
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