Legislação Federal - Lei nº 8.212/1991 - Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e dá Outras Providências. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Na reclamação trabalhista proposta por Natália em face de sua ex-empregadora, a empresa A, foi proferida sentença de mérito julgando a reclamação parcialmente procedente. Em liquidação de sentença, foi apurado o valor da condenação determinado em sentença em R$ 100.000,00. As partes, após o trânsito em julgado da sentença e a sua regular liquidação, celebraram acordo no valor de R$ 40.000,00. Neste caso, de acordo com a Lei no 8.212/91, a contribuição previdenciária será calculada com base em
R$ 40.000,00 acrescido de 10%.
R$ 100.000,00.
R$ 50.000,00.
R$ 40.000,00.
R$ 40.000,00 acrescido de 20%.
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