Legislação Federal - Lei 12.037 de 2009 - Identificação criminal do civilmente identificado - regulamentação do art. 5º, LVIII da CRFB de 1988 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2021
A respeito da identificação criminal, do crime de tortura, do abuso de direito, da prevenção do uso indevido de drogas, da comercialização de armas de fogo e dos crimes hediondos, julgue o item que se segue.
Mesmo em caso de apresentação do documento de identificação civil, é possível a identificação criminal em caso de constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações.
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