Legislação Federal - Lei 12.037 de 2009 - Identificação criminal do civilmente identificado - regulamentação do art. 5º, LVIII da CRFB de 1988 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2021
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A identificação criminal do condutor não poderá ser feita, uma vez que ele foi identificado civilmente pela CNH.
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